
Caracterização
O fenómeno da imigração ilegal tem vindo a aumentar e há muito que foi identificado a nível internacional.
É por isso que, em 2001, a União Europeia proibiu transferências de menores de 18 anos. Naquela época, começaram a ser conhecidos muitos casos de jogadores abandonados no futebol europeu, vindos, na maioria, de África e da América do Sul.
Desde essa altura, a FIFA e a UEFA têm vindo a desenvolver o chamado sistema de proteção de menores. Na sequência da Circular FIFA n.º 1190, de 20 de maio, publicada no Comunicado Oficial n.º 408 de 25/05/2009, entretanto atualizado, a inscrição com transferência internacional de jogadores menores e, por equiparação, a primeira inscrição de jogadores menores com nacionalidade diversa da portuguesa está sujeita à aprovação prévia de uma Subcomissão nomeada pela Comissão do Estatuto dos Jogadores da FIFA.
O tráfico de jogadores é um problema nacional e internacional. Muitos futebolistas viajam sozinhos para Portugal, ou com o apoio de redes de imigração ilegal, fazem testes em clubes, a maioria amadores, na expectativa de encontrar condições de subsistência no país, desconhecendo, muitas vezes, regras básicas de entrada e permanência legal em território português.
Muitos querem alcançar o sonho de jogar na Europa e Portugal é visto como uma porta de entrada. Chegam com um visto de turista, ou aproveitam a isenção de visto para turismo, no caso dos atletas brasileiros, o que lhes permite entrar em território nacional.
Outros, são atraídos pela promessa de um contrato profissional, pelos dirigentes do clube, mas quando chegam têm dificuldade em obter a documentação necessária para regularizar a sua situação.
E quando as coisas não correm bem, o abandono destas pessoas ou a subjugação a condições de via desumanas é o passo seguinte.
Em Portugal, existem vários factores que contribuem para o fenómeno da imigração ilegal no futebol, a saber:
– Proliferação de SAD’s e entrada, desregulada, de investidores estrangeiros;
– Ausência de mecanismos efectivos de controlo e fiscalização, em especial nas competições não profissionais;
– Sentimento de impunidade, em especial a ineficácia da regulamentação desportiva;
– Fragilidade financeira dos clubes e SAD´s e exposição à corrupção e manipulação de resultados;
– Desregulamentação da actividade do agente / intermediário;
– Integração de estrangeiros em clubes amadores e camadas jovens.
Objetivos
– Informar os jogadores sobre os procedimentos correctos para entrada e permanência em Portugal, designadamente a obtenção do visto/autorização necessária para entrar e permanecer em Portugal, desenvolvendo a actividade de jogador de futebol.
– Alertar os jogadores para a regulamentação da actividade do intermediário, designadamente para a regra de que apenas os intermediários registados podem representar atletas.
– Aconselhar os jogadores sobre cautelas fundamentais a ter antes e após viajar para um país estrangeiro, designadamente protecção dos dados pessoais e documentos de identificação, bem como obtenção de exemplar percetível dos documentos assinados durante e após negociações e cautelas com a idoneidade dos representantes nas mesmas.
– Caso seja confrontado com uma situação diferente da que lhe foi prometida, aconselhar os jogadores a não arriscar e a procurar imediatamente apoio.
FAQ
O que é necessário para entrar em território português?
– Ser portador de documento de viagem com validade superior, pelo menos em três meses, à duração da estada
pretendida;
– Possuir um visto válido e adequado à finalidade da estada. Este visto deve ser sempre solicitado numa missão diplomática ou posto consular de carreira português sediado no estrangeiro;
– Dispor de meios de subsistência suficientes para o período da estada;
– Não estar inscrito no Sistema Integrado de Informação do SEF nem no Sistema de Informação Schengen.
Do que depende a entrada em Portugal, com base num visto de estada temporária destinado ao exercício de atividade desportiva amadora?
De um documento emitido pela
respetiva federação, confirmando o exercício da referida atividade desportiva e
termo de responsabilidade subscrito pela associação ou clube desportivo,
assumindo a responsabilidade pelo alojamento e pelo pagamento dos eventuais
cuidados de saúde e despesas de repatriamento, devendo ser feita prova dos
meios de subsistência nos termos da Portaria n.º 1563/2007, de 11/12..
O que é exigido a um atleta para a concessão de visto de estada temporária?
Para a concessão de visto de
estada temporária e de visto de curta duração é ainda exigido ao nacional de
Estado terceiro que disponha de um título de transporte que assegure o seu
regresso.
O visto turístico é idóneo para a legalização de um jogador de futebol?
Não. O visto para turismos tem essa mesma
finalidade, autorizar por período até 3 meses a estadia de um estrangeiro, em
viagem turística, em Portugal. Quando o cidadão estrangeiro entra no país por
esta via, e em especial quando o referido visto caduca, não existem mecanismos
legais que garantam a regularização da sua situação. A Lei de estrangeiros
prevê no seu artigo 88.º n.º 2, um mecanismo de autorização excecional,
conferido pelo SEF nos casos em que se mostre além da relação laboral em vigor
e cumprimento das demais obrigações fiscais e contributivas, que o cidadão
estrangeiro tem condições de subsistência e permanência no país.
Ações
Para ajudar a combater a imigração ilegal no futebol português, o Sindicato dos Jogadores assinou um protocolo de cooperação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Liga Portugal.
Este protocolo tem os seguintes objetivos essenciais:
– Garantir celeridade e procedimentos simplificados no futebol profissional;
– Analisar os mecanismos de entrada e permanência de atletas em Portugal;
– Sinalizar casos de tráfico humano, auxílio à imigração ilegal e outros ilícitos a investigar pelas entidades competentes;
– Analisar propostas sobre legislação e regulamentação desportiva existente;
– Desenvolver ações de prevenção e sensibilização.
O Sindicato dos Jogadores desenvolveu um manual com conselhos para atletas provenientes do Brasil, o maior exportador de atletas estrangeiros para Portugal, desde a saída do país de origem até à entrada em território português. Além dos procedimentos para a obtenção de vistos, o manual esclarece as questões tributárias associadas à mudança de país.
Sabias que
– Em 2017, o SEF identificou 59 cidadãos estrangeiros em situação ilegal em 72 ações de fiscalização.
– 129 cidadãos estrangeiros foram identificados em situação ilegal em 66 ações de fiscalização realizadas pelo SEF, no ano de 2018
– Nos primeiros dois meses de 2019, 47 jogadores estrangeiros faziam parte de plantéis de futebol de clubes portugueses, sem terem qualquer autorização para estar em Portugal.
– No final de fevereiro do ano passado, o SEF detectou mais 14 jogadores estrangeiros em situação ilegal inscritos em clubes de Santa Maria da Feira e Anadia.
– Em novembro de 2019, numa operação que fiscalizou 26 clubes dos distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria, Guarda, Viseu e Castelo Branco, abrangendo 502 jogadores (194 dos quais, estrangeiros), foram constituídos três arguidos e identificados dez futebolistas com a situação por regularizar.
– As vítimas do crime de tráfico humano podem ser nacionais ou estrangeiras, sendo geralmente aliciadas de forma enganosa sobre o tipo e condições de trabalho que vão encontrar.
– É recorrente que desde o país/local de origem as vítimas de tráfico humano sejam acompanhadas por alguém que serve de interlocutor em território nacional.
– O consentimento dado pelas vítimas de tráfico será considerado irrelevante se obtido por meio de coação e violência ou ainda, como frequentemente sucede no futebol, se obtido com ardil, manobra fraudulenta ou aproveitamento de situação de especial vulnerabilidade em que a pessoa se encontra.